Depois do voto confuso do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, a Assembleia Legislativa do Maranhão peticionou esclarecimentos na ADIN que o Solidariedade questiona a eleição da Mesa Diretora do parlamento estadual maranhense.
Ao proferir seu voto, Moraes divergiu parcialmente da ministra Cármen Lúcia, relatora da ADIN, pois disse que o critério de idade, utilizado como desempate, feriu o princípio da anualidade. Ou seja, que foi modificado recentemente, não respeitou o período de um ano, entre a modificação e a eleição.
Só que a premissa de Moraes não é verdadeira e foi exatamente isso que a Procuradoria-Geral da Assembleia Legislativa do Maranhão peticionou. A ALEMA informou que o critério já existe no Regimento Interno há 34 anos.
“Todas as edições do Regimento Interno, desde 1991, previram o critério de desempate de maior idade”, diz trecho da petição assinada pelo rocurador-geral do Legislativo, Bivar Batista.
A iniciativa da Procuradoria-Geral da ALEMA, além de demonstrar que a premissa que partiu Moraes é falsa, é evitar que outros ministros do STF caiam na mesma informação equivocada.
O julgamento segue suspenso, após pedido do ministro Dias Toffoli.
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