Em pronunciamento na tribuna da Câmara, o deputado Hildo Rocha disse que o Ministro Alexandre de Moraes foi induzido ao erro, no caso do voto acerca da eleição da deputada Iracema Vale para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão.
De acordo com o parlamentar, em razão da quantidade de ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal é impossível que um Ministro daquela Corte tenha conhecimento do que se trata todos os processos em julgamento.
“Há dentro de cada gabinete de ministro do Supremo Tribunal Federal, uma boa quantidade de assessores. Às vezes, os assessores incumbidos pelos ministros de analisarem os processos erram. Acredito que um dos assessores do Ministro Alexandre de Moraes tenha compreendido errado, não tenha tido tempo de analisar com todo cuidado e fez com que o Ministro Alexandre de Moraes cometesse um equívoco ao proferir um voto divergente da Relatora da ADI 7756, Ministra Cármen Lúcia”, destacou Hildo Rocha.
O caso em questão é uma ADI promovida pelo partido Solidariedade que questiona a constitucionalidade de um inciso do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado Maranhão.
No seu voto, o Ministro Alexandre de Moraes diz que houve uma afronta ao princípio da anualidade, porque o inciso que trata do critério de desempate, quando nas eleições para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa teria sido alterado.
“Esse critério está colocado no Regimento Interno da Assembleia Legislativa desde 1991. Nunca foi modificado. Houve algumas mudanças ao longo dos anos — é normal alterar o regimento —, mas esse critério permaneceu. Em caso de empate, torna-se vitorioso quem tiver mais idade. O Ministro com certeza foi levado a erro ao declarar no seu voto de que o critério de desempate foi modificado. Não houve inovação no Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Maranhão em relação ao critério de desempate, portanto, não houve nenhuma afronta ao princípio da anualidade”, afiançou Hildo Rocha.
O voto de Alexandre de Moraes foi retirado e não consta mais no site do STF.
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