A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara
Federal aprovou ontem em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 5618/2016, de
autoria do deputado Hildo Rocha (MDB-MA), que cria o cadastro nacional de
pessoas condenadas por estupro. O texto seguirá para a apreciação dos
senadores, depois de aprovado no Senado Federal será enviado para sanção do
presidente Jair Bolsonaro.
De acordo com Hildo Rocha, a aprovação do seu
Projeto de Lei será um importante meio de prevenção de crimes de estupro.
“Informação é essencial, pois permite o planejamento de ações para evitar a
ocorrência de eventos criminosos. Sabemos que geralmente os estupradores
praticam esse tipo de crime mais de uma vez. Mesmo quando são presos, julgados
e condenados, após cumprir a pena comumente mudam de município ou mesmo de
Estado e voltam a praticar estupros. Como as autoridades desconhecem o histórico
do criminoso não há como adotar medidas capazes de impedir a reincidência.
Havendo um cadastro nacional os dados, as informações estarão à disposição dos
órgãos de segurança que poderão utilizá-las em ações de caráter preventivo”,
explicou Hildo Rocha.
O cadastro deverá conter as características físicas
e dados das digitais dos estupradores, além de informação do DNA e fotos. Para
o preso em liberdade condicional, também deverá constar informação do local de
moradia e de trabalho nos últimos três anos.
Pela proposta, o Fundo Nacional de Segurança
Pública (FNSP) custeará os gastos com desenvolvimento, instalação e manutenção
da base de dados. A União e demais entes federados definirão como será o acesso
às informações e as responsabilidades de atualização e validação dos dados
inseridos.
O parecer do relator, deputado Evandro Roman
(PSD-PR), foi pela constitucionalidade da proposta. “A reunião dos dados
propostos tornará mais fácil e ágil a troca de informações, bem como o processo
de identificação dos criminosos, constituindo medida preventiva e inibidora que
pode levar à redução do número de delitos”, avaliou.
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