terça-feira, 4 de setembro de 2018

MINISTRO DO TSE VETA O PRIMEIRO PROGRAMA DE TV DO PT COM LULA


Lula: O ex-presidente Lula discursa em caminhão de som, montado nos arredores do Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, em São Bernardo do Campo (SP) – 07/04/2018O ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Carlos Bastide Horbach proibiu nesta segunda-feira, 3, que a campanha do PT à Presidência da República volte a reproduzir no horário eleitoral gratuito a propaganda veiculada no último sábado, 1, no primeiro programa do partido. O magistrado atendeu a um pedido liminar do Partido Novo contra a propaganda petista, que foi ao ar à tarde e na noite do dia seguinte à decisão do TSE de indeferir o registro da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Palácio do Planalto. Horbach impôs multa de 500.000 reais para cada veiculação a partir de agora.
O programa alvo da ação do Novo, agora proibido, tem 2 minutos e 23 segundos e foi introduzido por uma tela azul, em que um narrador disse que “a ONU já decidiu que Lula poderia ser candidato e ser eleito presidente do Brasil. Mesmo assim, a vontade do povo sofreu mais um duro golpe com a cassação da candidatura de Lula pelo TSE”.
A peça continua com a narração de Fernando Haddad, candidato a vice na chapa de Lula que deve ser anunciado como candidato do PT à Presidência até o próximo dia 11 – prazo limite dado pelo TSE para que o partido substitua o petista.
No julgamento da última sexta-feira, ao barrar a candidatura do ex-presidente por considerar que a recomendação do Comitê de Direitos Humanos da ONU não se sobrepõe à Lei da Ficha Limpa, o plenário do TSE permitiu que o PT continuasse na propaganda eleitoral, contanto que não apresentasse Lula como candidato. Ele só poderia aparecer como “apoiador”.
Para Carlos Horbach, os programas veiculados em dois períodos na TV aberta mostraram Lula como candidato à Presidência, “expressamente defenderam sua condição de candidato, apesar da decisão do TSE; e pediram, por consequência, voto para cidadão inelegível, cuja candidatura tivera seu registro indeferido pelo órgão de cúpula da Justiça Eleitoral naquele mesmo dia”. Ele afirma que houve “afronta à autoridade” da decisão do TSE.
Horbach sustenta também ser “inegável que a utilização de espaço de propaganda oficial, custeado pelo contribuinte, para divulgação de candidatura que não mais existe, tem a potencialidade de confundir o eleitor, criando, artificialmente, estados mentais e emocionais equivocados”. O magistrado diz ainda que a peça cria “estado emocional de dúvida” em relação à “autoridade” da Justiça eleitoral para conduzir a eleição.
“Por tais razões, que se apresentam como bastantes no juízo de delibação ora realizado, defiro a liminar pleiteada, determinando aos representados que se abstenham de veicular a propaganda eleitoral questionada nesta representação, a qual traz referência a Luiz Inácio Lula da Silva como candidato à Presidência da República”.
Mais cedo nesta segunda-feira, outro ministro substituto do TSE, Luís Felipe Salomão, concedeu outra liminar também pedida pelo Novo contra uma propaganda de rádio do PT que tratava Lula como candidato à Presidência. Assim como Carlos Horbach, Salomão impôs multa de 500.000 reais em caso de descumprimento. 

PT insiste em Lula

Nesta segunda-feira, Fernando Haddad declarou, em Curitiba, após visitar Lula na cadeia, que o PT vai insistir na candidatura do ex-presidente. A defesa o petista vai entrar com dois recursos com pedidos de liminar, no âmbito eleitoral e criminal, no Supremo Tribunal Federal (STF). Ao mesmo tempo, o PT pedirá à ONU que a entidade se manifeste sobre a decisão do TSE de barrar a candidatura dele.
“O presidente Lula segue na defesa da sua dignidade e do seu pleito”, declarou Haddad, que afirmou esperar agilidade do Supremo na análise dos recursos. “Depende agora do STF”, ressaltou.

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