Acolhendo
pedido formulado pelo Ministério Público Federal, órgão integrante da Rede de
Controle da Gestão Pública do Maranhão, a Justiça Federal, em regime de
plantão, determinou a suspensão dos procedimentos licitatórios que ocorreriam
nos dias 24 e 31 de dezembro do corrente ano em diversos municípios do
Maranhão.
Segundo
relatado na Ação Civil Pública, proposta pelo Procurador da República Juraci
Guimarães Junior (foto), os municípios de Brejo de Areia, Cantanhede, Capinzal
do Norte, Cedral, Governador Luiz Rocha, Maranhãozinho, Pinheiro, São Domingos
do Maranhão, São João do Soter, Matinha e Matões haviam marcado sessões de
procedimentos licitatórios para os dias 24 e 31 de dezembro e que tal proceder
implica prejuízo à competitividade dos certames, além de constituir violação
dos princípios da impessoalidade, moralidade e publicidade.
Na
decisão que suspendeu os procedimentos, assevera o Juiz Federal plantonista,
Dr. José Carlos do Vale Madeira, que a designação das datas (24 e 31 de
dezembro) “representa limitação à participação de maior número de interessados,
notadamente se se considerar a dificuldade de deslocamento a municípios do
interior do Estado em datas tão próximas a feriados em que, notoriamente,
ocorre considerável aumento do número de veículos nas rodovias estaduais e
federais no Maranhão”.
A redução
da competitividade pode ficar reduzida, ainda, porque “em tais datas
normalmente não há expediente regular no serviço público municipal, o que pode
resultar na redução de empresas participantes de tais licitações e, em
consequência, em eventual seleção de proposta menos vantajosa para a
administração pública”, complementa o magistrado.
ATUAÇÃO
EM REDE – A
Controladoria Geral da União no Maranhão identificou 40 licitações, em 15
municípios, com datas de abertura marcadas para 24/12/2018 e 31/12/2018. A CGU
também detectou que os editais das licitações não haviam sido publicados no
SACOP (Sistema de Acompanhamento de Contratação Pública) e tampouco nos portais
da transparência dos municípios. Para Leylane Maria da Silva, Superintendente
da CGU-Regional Maranhão, marcar as sessões às vésperas do natal e do ano novo
“contribui sobremaneira para a redução da quantidade de empresas participantes,
prejudicando a ampla competitividade e enseja valores finais adjudicados
eventualmente desvantajosos para a administração e dano ao erário quando da
execução contratual”.
Tanto a
CGU quanto o TCU, por seu Secretário de Controle Externo, Alexandre José
Caminha Walraven, expediram ofícios aos municípios sugerindo a conveniência e
oportunidade de suspenderem os certames indicados remarcando-os para data
ulterior, mais conveniente para a competitividade das licitações.
O
Ministério Público Estadual, através do Centro de Apoio Operacional de Defesa
do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, sob coordenação do Dr.
Claudio Rebelo Correia Alencar, agiu de modo articulado com as Promotorias de
Justiça com atuação nos municípios indicados a fim de que fossem expedidas
recomendações e expedientes sugerindo a suspensão dos procedimentos
licitatórios e, em caso de descumprimento, a propositura de ações judiciais
para obstar a realização dos certames em condições tais que inviabilizam a
competitividade.
Para
Alencar, “os Promotores e Promotoras de Justiça agiram de modo célere e eficaz
na busca de evitar que danos incalculáveis ao patrimônio público pudessem
ocorrer”.
A decisão
de ingressar com as medidas cautelares na Justiça Federal ocorreu após reunião
havida entre os representantes do MPF, CGU, TCU e MPE, na sede do Ministério
Público Federal na tarde do dia 20 de dezembro. Entenderam as instituições
haver elementos suficientes para postular judicialmente a suspensão dos
procedimentos, em face da ofensa aos princípios da publicidade, moralidade e
impessoalidade, além de evidente prejuízo à competitividade. O Ministério
Público foi representado pelo Diretor da Secretaria para Assuntos
Institucionais, Marco Antonio Santos Amorim.
O
Procurador-Geral de Justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, ingressou com
Representação junto ao TCU com o mesmo objeto ainda na tarde do dia 21 de
dezembro. Para Gonzaga, “o trabalho em Rede tem gerado excelentes frutos para o
Maranhão e para o Brasil. Exemplo disso foram as decisões sobre as verbas de
repatriação e sobre os precatórios do Fundef. Estamos vigilantes quanto à
correta aplicação das verbas públicas. A Rede de Controle do Maranhão tem sido
referência para outras redes e instituições públicas no país”.
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