quarta-feira, 8 de agosto de 2018

OPINIÃO - CADERNO ESTADO MAIOR - POR SUA CONTA E RISCO



A expressão acima foi cunhada em uma decisão do ex-presidente do Supremo Tribunal Federal ministro Carlos Ayres Britto, quando do julgamento de um recurso que tentava manter a eleição de um prefeito cujo vice foi impugnado por estar inelegível.

Na decisão, que serve de jurisprudência no STF e no Tribunal Superior Eleitoral, Ayres Britto invocou o princípio da indivisibilidade da chapa e ressaltou que o titular do cargo teve todo o prazo dado para substituição do companheiro de chapa antes da votação. Se insistiu com o vice, o prefeito – que foi eleito mais teve os votos anulados – o fez “por sua própria conta e risco”.

É exatamente este o caso do governador Flávio Dino (PCdoB). O comunista teve seu vice, Carlos Brandão (PRB), denunciado ontem, por inelegibilidade, à Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), e deverá ter a chapa impugnada em várias ações. Cabe a Dino a decisão de substituir Brandão em tempo hábil, sanando a irregularidade de sua chapa, ou insistir com ele, por achar que não há problema algum, e pagar para ver depois da eleição.

Mas Dino é um ex-juiz federal. E como tal deve saber que a inelegibilidade não corrigida de Brandão levará, naturalmente, à anulação dos seus votos, caso o julgamento se dê depois do pleito. Mas essa é uma decisão do próprio governador. E, como diz Ayres Britto, “por sua conta e risco”.

Desgaste diário – Tecnicamente, analisam advogados, o prazo para que Flávio Dino substitua Carlos Brandão termina em 17 de setembro, ou 20 dias antes da eleição.

Mas, se insistir com ele até lá, o comunista enfrentará o desgaste de ter de se explicar diariamente durante praticamente todo o período eleitoral.

Diante disso, alguns conselheiros do comunista pregam a substituição imediata do vice, cortando a crise logo em seu nascedouro.

Estado Maior

 

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