A
expressão acima foi cunhada em uma decisão do ex-presidente do Supremo Tribunal
Federal ministro Carlos Ayres Britto, quando do julgamento de um recurso que
tentava manter a eleição de um prefeito cujo vice foi impugnado por estar
inelegível.
Na
decisão, que serve de jurisprudência no STF e no Tribunal Superior Eleitoral,
Ayres Britto invocou o princípio da indivisibilidade da chapa e ressaltou que o
titular do cargo teve todo o prazo dado para substituição do companheiro de
chapa antes da votação. Se insistiu com o vice, o prefeito – que foi eleito
mais teve os votos anulados – o fez “por sua própria conta e risco”.
É
exatamente este o caso do governador Flávio Dino (PCdoB). O comunista teve seu
vice, Carlos Brandão (PRB), denunciado ontem, por inelegibilidade, à
Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), e deverá ter a chapa impugnada em várias
ações. Cabe a Dino a decisão de substituir Brandão em tempo hábil, sanando a
irregularidade de sua chapa, ou insistir com ele, por achar que não há problema
algum, e pagar para ver depois da eleição.
Mas Dino
é um ex-juiz federal. E como tal deve saber que a inelegibilidade não corrigida
de Brandão levará, naturalmente, à anulação dos seus votos, caso o julgamento
se dê depois do pleito. Mas essa é uma decisão do próprio governador. E, como
diz Ayres Britto, “por sua conta e risco”.
Desgaste
diário –
Tecnicamente, analisam advogados, o prazo para que Flávio Dino substitua Carlos
Brandão termina em 17 de setembro, ou 20 dias antes da eleição.
Mas, se
insistir com ele até lá, o comunista enfrentará o desgaste de ter de se
explicar diariamente durante praticamente todo o período eleitoral.
Diante
disso, alguns conselheiros do comunista pregam a substituição imediata do vice,
cortando a crise logo em seu nascedouro.
Estado Maior
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