O Ministério Público do Maranhão
ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa em desfavor de
uma professora concursada da rede municipal de Lagoa do Mato, que não comparece
às escolas nas quais foi lotada e colocou outra pessoa para exercer suas
funções.
A manifestação, formulada pelo titular
da Promotoria de Justiça de Passagem Franca, Carlos Allan da Costa Siqueira, é
baseada no Inquérito Civil nº 10/2016-PJPF. O município de Lagoa do Mato é
termo judiciário de Passagem Franca.
Substituição
Professora do ensino fundamental,
Diomícia Guimarães foi aprovada em concurso público para a rede municipal de
Educação e nomeada em março de 2005. A partir de abril de 2016, ela colocou uma
pessoa não habilitada para trabalhar em seu lugar, pagando-a R$ 958 mensais.
Em setembro de 2016, o MPMA fez
inspeção nas escolas municipais Centro do Ensino
Porto do Saber e Alexandre Costa, nas
quais Diomícia é lotada, e constatou que ela não comparece ao local de
trabalho, apesar de receber remuneração.
A diretora da escola Alexandre Costa
informou que a professora foi lotada na unidade escolar em março de 2016.
Apesar de a inspeção ter sido realizada em horário regular de aulas, a
professora não estava no local e a lista de frequência também não continha o
nome dela.
Segundo o MPMA, a servidora lucrou sem
trabalhar, causou prejuízo ao patrimônio público e afrontou os princípios
básicos da Administração Pública. Ela prejudicou, ainda, o ensino público, ao
colocar uma pessoa que não era habilitada para lecionar.
Pedidos
O Ministério Público requer que
Diomícia Guimarães seja condenada à perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos por três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100
vezes o valor da remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de três anos.
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