terça-feira, 31 de março de 2026

COMBATE AO ASSEDIO MORAL CHEGA AS ENTIDADES ESPORTIVAS


Em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, o projeto que institui mecanismos de prevenção e de combate ao assédio moral e psicológico no ambiente esportivo.  A proposta, de autoria do deputado Fábio Macedo (PODE/MA), tramita em caráter conclusivo e, na expectativa pela aprovação na CCJC, poderá seguir direto para o Senado Federal.

O PL 3389/2025, já aprovado pela Comissão de Esporte, determina que entidades esportivas implementem programas de prevenção à prática de bullying ou qualquer ação, palavra ou comportamento que causem constrangimento, humilhação, discriminação ou qualquer forma de violência psicológica a atletas, técnicos e equipe técnica.

A matéria determina ainda que confederações e clubes esportivos disponibilizem atendimento psicológico a atletas, técnicos e equipes técnicas e de apoio, nos casos necessários. “Nosso foco é criar uma cadeia de ações de prevenção e combate ao assédio moral e psicológico nesse ambiente naturalmente competitivo. Por esse motivo, acredito na importância do nosso projeto, pois ainda vemos poucas ações por parte dos dirigentes esportivos para proteger os atletas”, pontua o deputado.

De acordo com a Lei Geral do Esporte (LGE), entende-se por intimidação sistemática (bullying) todo ato de violência, física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorra sem motivação evidente, com o objetivo de intimidar ou agredir, causando humilhação, dor e angústia à vítima, em uma relação evidente de desequilíbrio de poder entre as partes

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