quinta-feira, 26 de março de 2026

PENDURICALHOS E SUPERSALARIOS AGORA TEM REGRAS


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), na tarde de ontem,quarta-feira (25), definiram regras para limitar os “penduricalhos” pagos a membros do Judiciário e do Ministério Público a 35% do teto constitucional, que é equivalente ao salário de um ministro do STF (R$ 46.366,19 atualmente). Com isso, essas carreiras só poderão receber até R$ 16.228,16 em verbas extras.

Além disso, a proposta define um limite de até 35% exclusivo para o adicional por tempo de serviço. Será pago o equivalente a 5% do respectivo subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica até atingir o máximo de 35%.

Desta maneira, o máximo a ser recebido por um magistrado é de R$ 78.528. Para efeitos de comparação, a média de remuneração atualmente é de R$ 95 mil mensais. Juízes com carreiras iniciais, por exemplo, não conseguirão chegar a R$ 78 mil de remuneração.

A tese discutida no STF será aplicada nas carreiras: Magistratura (juízes e desembargadores), Ministério Público (promotores e procuradores), Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacia Pública.

Já para as demais carreiras do serviço público, que não foram citadas, os ministros do STF entenderam que as parcelas indenizatórias continuarão seguindo as suas respectivas leis estatutárias ou a CLT, até que uma nova lei nacional sobre o tema seja editada pelo Congresso Nacional

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