segunda-feira, 16 de março de 2026

FIM DA APOSENTADORIA COMPULSORIA PARA JUIZES


Depois de ser duramente criticado por uma operação da Polícia Federal que alcançou o jornalista Luís Pablo, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, tomou uma decisão que a maioria absoluta da população aplaudiu.

Flávio Dino, nesta segunda-feira (16), decidiu que a aposentadoria compulsória, com afastamento remunerado, não deve ser aplicada como punição a juízes, e infrações graves devem ser sancionadas com a perda do cargo.

No entendimento de Dino, caso o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) entenda que juízes mereçam punição máxima, deve enviar o caso à AGU para que o órgão apresente perante o STF uma ação de perda de cargo.

No entanto, o que tem prevalecido, é que a maior punição para um juiz atualmente é apenas a aposentadoria compulsória, ou seja, é obrigado a se aposentar mais cedo, mas recebendo o salário.

A aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço como pena disciplinar está prevista no artigo 42 da Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional), que também traz outros tipos de sanções. Só que Dino entende que a aprovação da Reforma da Previdência em 2019, mudou esse cenário.

“Não mais subsiste no sistema constitucional a aposentadoria compulsória punitiva, à luz das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019”, escreveu em sua decisão, que deve ser alvo de recursos e fatalmente será levada ao plenário do STF.

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