As
investigações criminais inquisitórias implantadas no governo Dinista, em atos
de governantes Municipais e ex-prefeitos, com a posterior denúncia do
Ministério Público via admissibilidade do Juízo, e em seguida determinada
prisões cautelares, sem o direito de ampla defesa do acusado, atropela as
normas processuais penais, como bem define o Ministro Marco Aurélio do Supremo
Tribunal Federal. Aduz que: a Justiça brasileira passa por um momento crítico,
em que a prisão passou a ser regra e a liberdade, exceção entre os acusados.
O
Ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio, que afirma acompanhar com
incredulidade as notícias sobre a famigerada distribuições de prisões
cautelares que vê como um reflexo do Judiciário. "O juiz acaba atropelando
o processo, não sei se para ficar com a consciência em paz, e faz a anomalia em
nome da segurança."
Habeas
Corpus de acusados têm chegado ao Supremo, mas, sob a relatoria do ministro
Teori Zavascki, a maioria tem sido rejeitada com base na Súmula 691. Editada
pela corte em 2003, a súmula veda o reconhecimento pelo Supremo de HC contra
decisão do relator do caso em corte superior que indeferiu liminar em Habeas
Corpus, exceto em caso de flagrante ilegalidade.
Para
Marco Aurélio, a súmula é um erro e precisa ser corrigida, pois coloca o ato do
relator do caso acima do ato do colegiado, isso porque não permite ao STF rever
a decisão do primeiro, mas permite que a corte reveja a decisão da turma que
julgar o caso. Ou seja, quando houver decisão colegiada sobre os pedidos dos
acusados na "lava jato" ao STJ, o Supremo poderá revê-las.
Além de
subverter a hierarquia da Justiça, a Súmula 691, ainda na visão de Marco
Aurélio, é perigosa ao criar situações de exceção, como no caso do ex-diretor
de serviços da Petrobras Renato Duque. Ele conseguiu um HC de Teori Zavascki
enquanto outros investigados tiveram seus pedidos negados logo de cara, com
base na súmula. Teori argumentou que a diferença entre o caso de Duque e dos
outros é que o único fundamento do mandado de prisão preventiva era a existência
de depósito bancário supostamente ilícito no exterior, circunstância que
poderia propiciar a fuga do investigado.
"Dessa
forma, o que vinga é o misoneísmo, a observância do estabelecido sem
observância do contrário. Uma obediência cega à norma, que nos faz lembrar do
Padre António Vieira, que disse que a pior cegueira é a que cega deixando os
olhos abertos", pontua Marco Aurélio.
Que Deus
nos abençoe!
Por
Claudson Alves Oliveira
(Dodó
Alves)
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