A
pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou,
nesta quarta-feira (16), a imediata inclusão no edital do concurso para
professores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc) da exigência de prova
prática, de caráter eliminatório, de Língua Brasileira de Sinais (Libras) para
os cargos de instrutor e intérprete.
A
decisão liminar acolhe a solicitação ajuizada, no último dia 2, em Ação Civil
Pública (ACP) contra o Governo do Estado e a Fundação Sousândrade. Em caso de
descumprimento, cada um dos réus terá que pagar multa diária de R$ 500 mil.
A ACP
foi formulada pelos promotores de justiça Maria Luciane Lisboa Belo (Educação),
Ronald Pereira dos Santos (Pessoa com Deficiência) e Lindonjonson Gonçalves de
Sousa (Patrimônio Público e da Probidade Administrativa).
Prova prática
A
alteração no edital Segep nº 001, de 6 de novembro de 2015, já havia sido
acordada em audiência pública, realizada pelo MPMA, em 26 de novembro, com a
participação de representantes da Seduc, da Secretaria de Estado de Gestão e
Previdência (Segep) e da Fundação Sousândrade (realizadora do certame).
Entretanto, o prazo de 24 horas para a inclusão do requisito foi descumprido
pelos três órgãos.
“Alguém
se arrisca a recorrer a um médico que nunca demonstrou seus conhecimentos
práticos? Ou a um engenheiro que nunca realizou uma obra? Por que então os
alunos surdos devem submeter sua formação educacional a um profissional que não
demonstrou, na prática, suas competências e habilidades?”, questionaram os
promotores, na ação.
Com a
decisão judicial, a prova prática deve ser realizada por uma banca examinadora
com amplo conhecimento em Libras, composta por docentes surdos e linguistas de
instituições de educação superior.
A
liminar é assinada pelo juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos
e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís.
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