“MAXIMA VENIA”: DEU A LOUCA NO
STF - O JURISTA MIGUEL REALE JÚNIOR, ACUSOU A CORTE DE PRATICAR "ATIVISMO
JURÍDICO", OS COMUNISTAS COMEMORAM...
Por Claudson Alves Oliveira
(Dodó Alves)
Assim afirmou o Ministro Gilmar Mendes: "Há
todo um processo de bolivarianização da Corte”. O Supremo Tribunal Federal
decidiu "legislar em vez de julgar" atribui aos Senadores que pode
rejeitar a instauração de um processo de impedimento contra um presidente, após
ser autorizado pela Câmara dos Deputados. Modestamente afirmo que o STF
presenteou o Senado da República com o princípio “bis in idem” tão indesejado
em Matéria Tributária e Direito Penal.
A Corte ainda alterou o rito empregado no
impeachment do ex-presidente Fernando Collor, mudando radicalmente a
jurisprudência criada pelo próprio Tribunal, favorecendo de maneira escandalosa
ao Comunismo Petista de modo Venezuelano fazendo alusão aos tempos do
“CHAVISMO”. A opção do Tribunal pela intervenção no sistema de eleição da
comissão na Câmara Federal é uma intromissão de poderes sem precedente, jamais
visto antes na história do Brasil.
Por maioria, o STF anulou a comissão especial que analisaria o pedido de
impeachment, vetaram chapas alternativas de deputados e voto secreto,
desqualificando ritos reiterados da Câmara Federal. A decisão alterou o rito do
processo que impediria a governança de Dilma Rousselff. Desta forma, a Corte ao
decidir por estas medidas fere e rasga a Constituição da República de 1988.
O pedido foi feito pelo PC do B, partido da base aliada do Governo e
também do Governador do Maranhão, o comunista Flávio Dino.
A maioria dos Ministros optou por uma interpretação extensiva da
Constituição da República de 1988, aplicando o “ATIVISMO JURÍDICO”, como bem
afirmou o grande jurista Miguel Reale Junior. O Tribunal está legislando, em
vez de aplicar a hermenêutico restritivo, que em caso de matéria de
interpretação constitucional, o princípio hermenêutico é sempre restritivo, ou seja, o interprete não pode
acrescentar aquilo que o texto não diz claramente.
Pelas
regras legislativas, a Câmara ao admitir o
impeachment, designa o seu juízo de admissibilidade, viabilizando a
constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do pedido, atuando
juntamente com a conformidade da matéria em tramitação com os princípios
constitucionais. Fazendo aplicação das leis e regras gerais de direito.
A
Constituição da República de 1988 já mais se referiu à competência do Senado
para negar o
seguimento do impeachment, após o juízo de admissibilidade da Câmara. É o que está previsto no Artigo 86 da
Constituição da República, então vejamos:
Artigo 86 da CF. -
Admitida a acusação contra o Presidente da
República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o
Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se
recebida à denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo
Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias,
o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem
prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Visto o
exposto da norma, conclui-se que o Senado da República possui apenas a
competência de julgamento nos crimes de responsabilidade, é assim que determina
a norma e nada mais. Portanto, o STF ao decidir contrario a norma
constitucional, ofende a Constituição, em vez de defendê-la.
Desta
forma, a Corte firma jurisprudência, que torna a Câmara dos Deputados um órgão
inútil, desmoralizado, sem utilidade, sem serventia alguma, não serve para
nada, não presta para nada perante o impeachment da Presidenta, ofende o desejo
de mais de 70 % da população brasileira.
Resta
apenas acolher e cumprir o que o STF decidiu, mesmo sendo difícil de entender.
Infelizmente, só restam aos brasileiros, os poderes do EXECUTIVO, JUDICIÁRIO E
OS BOLIVARIANOS (Sistema e ideologia expresso, por Simón Bolívar, seguido pelos
nossos comunistas), no processo de impeachment de um Presidente.
Por fim,
sabemos que a Câmara Federal representa a “Soberania Popular”, ou seja, a
vontade do povo, representa o voto do povo, e neste momento, mais de 70 % da
sociedade brasileira deseja o impeachment da Presidenta Dilma Rousselff.. Enquanto, o Senado da República,
representa o interesse dos Estados, não tem nada a ver com o interesse do povo,
é uma instituição secundaria no processo de impeachment de um
Presidente. Neste processo, o que deixa mais envergonhado a sociedade
maranhense, é a participação do nosso Governador Flávio Dino, em ter atuado
abertamente contra a Democracia Brasileira, enojando a todos nós brasileiros,
com interesse apenas pessoal, em que pretende transformar o Estado do Maranhão
em um regime BOLIVARIANO.
Que Deus
nos abençoe!
Claudson Alves oliveira - aluno do 10º período do
Curso de Direito, American College of Brazilian Studies, 37 N Orange
Avenue, Suite 500, Downtown Orlando, Florida, 32801.
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