domingo, 20 de dezembro de 2015

COLUNA DO DODÓ ALVES

“MAXIMA VENIA”: DEU A LOUCA NO STF - O JURISTA MIGUEL REALE JÚNIOR, ACUSOU A CORTE DE PRATICAR "ATIVISMO JURÍDICO", OS COMUNISTAS COMEMORAM...

Por Claudson Alves Oliveira
       (Dodó Alves)
Assim afirmou o Ministro Gilmar Mendes: "Há todo um processo de bolivarianização da Corte”. O Supremo Tribunal Federal decidiu "legislar em vez de julgar" atribui aos Senadores que pode rejeitar a instauração de um processo de impedimento contra um presidente, após ser autorizado pela Câmara dos Deputados. Modestamente afirmo que o STF presenteou o Senado da República com o princípio “bis in idem” tão indesejado em Matéria Tributária e Direito Penal.

A Corte ainda alterou o rito empregado no impeachment do ex-presidente Fernando Collor, mudando radicalmente a jurisprudência criada pelo próprio Tribunal, favorecendo de maneira escandalosa ao Comunismo Petista de modo Venezuelano fazendo alusão aos tempos do “CHAVISMO”. A opção do Tribunal pela intervenção no sistema de eleição da comissão na Câmara Federal é uma intromissão de poderes sem precedente, jamais visto antes na história do Brasil.

Por maioria, o STF anulou a comissão especial que analisaria o pedido de impeachment, vetaram chapas alternativas de deputados e voto secreto, desqualificando ritos reiterados da Câmara Federal. A decisão alterou o rito do processo que impediria a governança de Dilma Rousselff. Desta forma, a Corte ao decidir por estas medidas fere e rasga a Constituição da República de 1988.
O pedido foi feito pelo PC do B, partido da base aliada do Governo e também do Governador do Maranhão, o comunista Flávio Dino.

A maioria dos Ministros optou por uma interpretação extensiva da Constituição da República de 1988, aplicando o “ATIVISMO JURÍDICO”, como bem afirmou o grande jurista Miguel Reale Junior. O Tribunal está legislando, em vez de aplicar a hermenêutico restritivo, que em caso de matéria de interpretação constitucional, o princípio hermenêutico é sempre restritivo, ou seja, o interprete não pode acrescentar aquilo que o texto não diz claramente.

Pelas regras legislativas, a Câmara ao admitir o impeachment, designa o seu juízo de admissibilidade, viabilizando a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa do pedido, atuando juntamente com a conformidade da matéria em tramitação com os princípios constitucionais. Fazendo aplicação das leis e regras gerais de direito.

A Constituição da República de 1988 já mais se referiu à competência do Senado para negar o seguimento do impeachment, após o juízo de admissibilidade da Câmara. É o que está previsto no Artigo 86 da Constituição da República, então vejamos:
Artigo 86 da CF. - Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
§ 1º O Presidente ficará suspenso de suas funções:
I – nas infrações penais comuns, se recebida à denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal;
II – nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal.
§ 2º Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo.
Visto o exposto da norma, conclui-se que o Senado da República possui apenas a competência de julgamento nos crimes de responsabilidade, é assim que determina a norma e nada mais. Portanto, o STF ao decidir contrario a norma constitucional, ofende a Constituição, em vez de defendê-la.
Desta forma, a Corte firma jurisprudência, que torna a Câmara dos Deputados um órgão inútil, desmoralizado, sem utilidade, sem serventia alguma, não serve para nada, não presta para nada perante o impeachment da Presidenta, ofende o desejo de mais de 70 % da população brasileira.
Resta apenas acolher e cumprir o que o STF decidiu, mesmo sendo difícil de entender. Infelizmente, só restam aos brasileiros, os poderes do EXECUTIVO, JUDICIÁRIO E OS BOLIVARIANOS (Sistema e ideologia expresso, por Simón Bolívar, seguido pelos nossos comunistas), no processo de impeachment de um Presidente.
Por fim, sabemos que a Câmara Federal representa a “Soberania Popular”, ou seja, a vontade do povo, representa o voto do povo, e neste momento, mais de 70 % da sociedade brasileira deseja o impeachment da Presidenta Dilma Rousselff..  Enquanto, o Senado da República, representa o interesse dos Estados, não tem nada a ver com o interesse do povo, é uma instituição secundaria no processo de impeachment de um Presidente. Neste processo, o que deixa mais envergonhado a sociedade maranhense, é a participação do nosso Governador Flávio Dino, em ter atuado abertamente contra a Democracia Brasileira, enojando a todos nós brasileiros, com interesse apenas pessoal, em que pretende transformar o Estado do Maranhão em um regime BOLIVARIANO.
Que Deus nos abençoe!

Claudson Alves oliveira - aluno do 10º período do Curso de Direito, American College of  Brazilian Studies, 37 N Orange Avenue, Suite 500, Downtown Orlando, Florida, 32801.

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