A juíza
Ana Maria Almeida Vieira, titular da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luís,
assinou portaria na qual dispõe sobre a saída temporária de natal de presos. O
documento ressalta que os presos listados na portaria estarão aptos a sair para
passar o natal em casa com familiares, caso não estejam presos por outros
motivos.
De
acordo com a portaria os presos sairão no dia 23 de dezembro, devendo retornar
à prisão até as seis da tarde do dia 29 de dezembro.344 detentos do sistema
prisional do Maranhão receberam o benefício da Justiça. Os presos beneficiados
com a saída atendem aos requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução
Penal.
Os
artigos versam que os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão
obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância
direta, nos seguintes casos: visita à família; freqüência a curso supletivo
profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do
Juízo da Execução; participação em atividades que concorram para o retorno ao
convívio social.
A
autorização será concedida por ato motivado do Juiz da execução, ouvidos o
Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação
dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um
sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente;
compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. A autorização será
concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais
4 (quatro) vezes durante o ano.
Ao
conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes
condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso
e a situação pessoal do condenado: fornecimento do endereço onde reside a
família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do
benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; proibição de
frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.
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