Bem que o presidente da Câmara de Vereadores e prefeito em exercício de Turilândia, José Luís Araújo Diniz, conhecido como Pelego, tentou, mas teve seu pedido de habeas corpus negado e segue cumprindo prisão domiciliar, após a Operação Tântalo II, deflagrada pelo Ministério Público do Maranhão, através do GAECO, no fim do ano passado.
Pelego alegou que a prisão domiciliar lhe impedia de exercer o cargo de prefeito de Turilândia na essência e por esse motivo pediu um habeas corpus.
Diante da negativa, Pelego tomou uma decisão inusitada, simplesmente transferiu a sede da Prefeitura de Turilândia para sua residência, onde cumpre prisão domiciliar e de tornozeleira eletrônica. A mudança foi efetuada através do decreto 001/2026 e alegou “interesse público”, pela dificuldade de exercer a função de prefeito na situação que se encontra.
É óbvio ululante que Pelego, bem como todos os demais vereadores, todos em prisão domiciliar, assim como o prefeito Paulo Curió e a vice-prefeita Tânia Karla, esses presos no Complexo de Pedrinhas, não possuem condições, inclusive éticas e morais, de comandar Turilândia
No entanto, diante disso o Ministério Público e o Poder Judiciário parecem alheios a situação e temerosos em pedir e/ou decretar a intervenção necessária em Turilândia.
Até quando Turilândia e, consequentemente, o Maranhão irão precisar passar por essas situações ???


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