A aprovação das federações partidárias aconteceu tanto no Senado (45 votos a 25), quanto na Câmara Federal (353 votos a 110).
Com as federações partidárias, diferentes siglas podem formar uma só agremiação, inclusive nos processos de escolha e registro de candidatos para eleições majoritárias e proporcionais e no cumprimento das cláusulas de desempenho. O detalhe é que os partidos atuem de maneira uniforme em todo o país por pelo menos quatro anos.
Bolsonaro justificou o veto justamente por entender que as federações partidárias seria uma manobra já que “inaugura um novo formato com características análogas às das coligações”.
O ato beneficia as pequenas legendas, já que as federações partidárias tendem a “driblar” a cláusula de barreira, criada para extinguir legendas que não tenham um desempenho mínimo a cada eleição. mínimo a cada eleição.
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