sábado, 25 de setembro de 2021

PONTO DE VISTA - MIMINISTRO DO STJ E JURISTAS FALAM SOBRE GESTÃO DE PRECEDENTES E IMPORTÂNCIA DE MECANISMOS DO CPC/2015 - POR DR. ROGÉRIO ALVES



Por Dr. Rogério Alves, advogado -

 Na ultima quinta-feira (23), segundo dia do III Encontro Nacional sobre Precedentes Qualificados, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Vieira Sanseverino destacou a importância das comissões gestoras de precedentes das cortes brasileiras. O evento foi promovido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em conjunto com o STJ. O painel  foi mediado pelo secretário-geral da Presidência do STF, Pedro Felipe de Oliveira Santos e pelo secretário de gestão de precedentes, Marcelo Ornellas Marchiori.

Inteligência artificial

De acordo com o ministro, que preside a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, as ferramentas de inteligência artificial têm permitido identificar novas demandas repetitivas no acervo do tribunal. “Além dos recursos representativos de controvérsia que recebemos dos tribunais de segundo grau, também temos localizado muitos casos no acervo do Superior Tribunal de Justiça”, frisou.

Sanseverino destacou, ainda, a importância da interlocução com os tribunais e a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), integrada aos sistemas de precedentes.

Força vinculativa

Na sua avaliação, a principal inovação do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 é a ênfase à força vinculativa dos precedentes. “A jurisprudência qualificada adquiriu outro patamar, fundamental para a racionalização do trabalho do Poder Judiciário. Para enfrentarmos a multiplicidade de demandas repetitivas, a boa gestão dos recursos repetitivos é essencial”, salientou.

O ministro ressaltou, ainda, a importância ética da formação dos precedentes qualificados. “O primeiro ponto é a segurança jurídica. O segundo é a isonomia dos julgamentos. Casos iguais terão soluções iguais. Casos diferentes terão soluções diferentes. Não existe sensação maior de injustiça do que casos iguais terem soluções diametralmente opostas, o que, infelizmente, acontece em demandas repetitivas eventualmente”, alertou.

Seleção adequada

A professora Patrícia Perrone, assessora do ministro do STF Luís Roberto Barroso, destacou a importância da seleção adequada de recursos representativos de temas de repercussão geral. “Eles vão apresentar a pergunta que precisa ser respondida pelo STF a respeito da questão constitucional e que vai gerar uma tese vinculante que será aplicada em centenas de milhares de processos”, explicou.

Segundo ela, devem ser escolhidos casos que tragam a discussão de forma completa, com argumentação profunda, diversidade de decisões judiciais sobre o tema e pluralidade e representatividade das partes. Assim, há mais chances de que o STF formule a questão jurídica de forma mais precisa e detalhada, colocando, efetivamente, um ponto final na discussão.

Direitos individuais

O procurador de Justiça do Estado do Rio de Janeiro Humberto Dalla discorreu sobre a relação entre os precedentes qualificados e a tutela de direitos individuais homogêneos. “O CPC de 2015 fez muito bem em subordinar os processos coletivos também aos precedentes qualificados”, assinalou. “Não se trata de uma disputa para saber qual a ferramenta é a mais poderosa, mas de evitar choques de decisões colidentes no âmbito do CPC”.

Juízo de conformidade

O tema da última palestrante, professora Teresa Arruda Alvim, foi o juízo de conformidade e a questão da superação e da distinção de precedentes formados sob a sistemática da repercussão geral. Na sua avaliação, o tribunal de origem só pode negar seguimento ao recurso extraordinário se o caso for absolutamente idêntico ao já julgado. O juízo de valor a respeito da conveniência de decidir o caso novo à luz de uma tese jurídica é exclusivo do STF.

Superação e distinção

Segundo ela, a superação, no sistema de precedentes qualificados, deve necessariamente acontecer lenta e gradativamente. “Quando há alteração jurisprudencial, o tribunal deve fundamentar densamente a mudança de rumos”, observou. A professora destacou que o distinguishing (prática de não aplicar o precedente vinculante por reconhecer que a situação não se encaixa nos seus parâmetros de incidência) deve ser aplicado apenas nos casos em que há alguma peculiaridade que o autoriza. “Se for mal aplicado, pode servir para inutilizar o sistema de precedentes”, pontuou.

Último dia

O evento terminou ontem, sexta-feira (24), com painéis das 9h às 11h30 e das 15h às 18h. Participam de painel, pela manhã, a ministra do STJ Assusete Magalhães, a desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Inês Virgínia e o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) Alexandre Câmara. À tarde, participam do evento o ministro do STJ Rogerio Schietti e os professores Dierle Nunes, Daniel Mitidiero e Hermes Zaneti Jr. O ministro do STF Dias Toffoli fará a conferência de encerramento.

RECURSO REPETITIVO

Primeira Seção decidirá sobre validade de súmula na fixação de honorários em ações previdenciárias

​Em sessão plenária virtual, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou quatro recursos especiais para, no rito dos recursos repetitivos, estabelecer um precedente qualificado sobre a validade da Súmula 111 , que trata de honorários em ações previdenciárias, na vigência doCódigo de Processo Civil de 2015 (CPC/2015).

Para o relator dos recursos, ministro Sérgio Kukina, a questão é relevante sob os aspectos jurídico, social e econômico, e tem grande potencial de repetição.

O magistrado explicou que a questão em análise versa sobre o artigo 85, parágrafo 4º, II, do CPC/2015 – segundo o qual, não sendo líquida a sentença, a definição do percentual da verba honorária somente ocorrerá quando liquidado o julgado –, "em contexto que está a revelar a existência de controvérsia jurídica multitudinária e contemporânea, ainda não submetida ao rito dos recursos repetitivos".

O colegiado determinou a suspensão da tramitação de todos os recursos especiais ou agravos em recurso especial interpostos nos tribunais de segunda instância ou em tramitação no STJ.

Cadastrada como Tema 1.105, a controvérsia submetida a julgamento diz respeito à "definição acerca da incidência, ou não, da Súmula 111/STJ, ou mesmo quanto à necessidade de seu cancelamento, após a vigência do CPC/2015 (artigo 85), no que tange à fixação de honorários advocatícios nas ações previdenciárias".

Recursos repetitivos

O CPC/2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.

A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica.

No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como saber a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.

 Leia o Blog do Dr. Rogério Alves clicando AQUI.

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