O juiz Ronaldo Maciel, da 1ª Vara Criminal, que decretou a prisão de
praticamente todos os envolvidos com a quadrilha de contrabandistas desbarata
pela Polícia do Maranhão, no fim do mês passado, respondeu às críticas feitas
pelo deputado estadual Raimundo Cutrim (PCdoB).
Utilizando a Tribuna da Assembleia, na sessão de quinta-feira (08),
Cutrim criticou tanto o magistrado quanto o promotor do caso, por entender que
o caso se trata de crime federal e deveria ser apurado na esfera federal, não
estadual. O parlamentar chegou a questionar a parcialidade Ronaldo Maciel e que
recebeu a informação que ele teria sido pressionado para decretar a prisão do
delegado Thiago Bardal.
“Então será que o juiz está sendo parcial? O Dr. Ronaldo Maciel? Eu
tenho minha desconfiança, porque ele sabe que não é competência dele. Agora eu
quero ver o seguinte, como é que fica o Conselho Nacional de Justiça? De braços
cruzados? Para que foi criado? Como fica o Conselho Nacional do Ministério
Público? De braços cruzados? Como fica o Procurador da República do Maranhão?
Não são guardiões da Constituição? Como é que fica? Eu desafio aqui quanto a
competência. A competência é da Justiça Federal, não é da Estadual. A boca
miúda me disse que o Secretário foi lá ao juiz pressionar: “Doutor, o senhor
não vai prender o delegado, eu vou ficar desmoralizado”. Será que houve? Eu não
sei, mas me disseram. Eu não sei disso, mas é o que se houve da boca miúda”,
afirmou Cutrim.
Procurado pelo Portal G1 Maranhão, Ronaldo Maciel se manifestou e disse
que Raimundo Cutrim precisaria conhecer o processo penal. Entretanto, não
comentou a suposta pressão que teria recebido para pedir a prisão de Bardal.
Se o deputado tiver informação se aquilo é descaminho ou contrabando,
ele tem informações privilegiadas que eu não tenho. Eu digo na decisão que há
plausabilidade, que me leva a acreditar que ali seja contrabando impróprio ou
próprio. Só que eu digo que os elementos nos autos são insuficientes na minha
decisão se aquilo é contrabando. O laudo do IML deixa a desejar. Eu requisitei
da Polícia Federal que me diga isso porque o laudo do ICRIM foi muito
inconclusivo. O que o deputado precisa é conhecer processo penal, que ele não
conhece. A minha jurisdição é residual, eu só posso atuar naquilo que não é da
Justiça Federal, só que a jurisprudência pacífica do STJ é no sentido de que só
se envia para a Justiça Federal quando estiver devidamente caracterizada a
competência no caso. Há, inclusive, jurisprudência de que quando a investigação
é iniciada pela Polícia Estadual ou Federal e há dúvida de quem seja a
competência os autos, continua-se com a investigação até que se prove a
competência. Na hora que estiver concluído o inquérito e eu tiver a conclusão
de que a competência é da Justiça Federal, eu remeterei imediatamente à Justiça
Federal”, declarou o juiz Ronaldo Maciel.
Entretanto, é bom que se diga, que a desembargadora Nelma Sarney estava
como plantonista quando recebeu o pedido de Habeas Corpus em favor do delegado
Thiago Bardal. A desembargadora resolveu redistribuir o pedido, mas deixou
claro que no entendimento dela, baseado em decisões do STJ, que a esfera seria
realmente federal, como afirmou Raimundo Cutrim. Veja abaixo a decisão.

Como dizem no Direito, cada cabeça uma sentença, mas pelo visto alguém
está equivocado.
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