Tenho utilizado bastante na minha profissão uma tese de defesa chamada de embriaguez fortuita. Aquela pessoa que vai para a festa e lá consome uma grade de cerveja ou algumas doses de cachaça ou whisky e se embriaga. Já embriagado, ele se envolve numa confusão dentro da festa e termina dando uma cadeirada na cabeça de um dos contendores levando ele a óbito. Ora, qual é o argumento a ser usado pelo advogado a favor daquele cidadão? Basta que ele vá ao código penal brasileiro que lá diz que é isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, no momento da ação, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Em outras palavras, o cidadão sob o efeito do álcool não entendia muito bem o que fazia em nem pôde determinar-se de modo a evitar a sua ação. O código diz, também, que a pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. O que é que o advogado vai justificar como sendo embriaguez fortuita? Simples, basta explicar para o juiz ou para os jurados que o seu cliente não sabia que era fraco para bebida; que bebeu com o estômago vazio e logo embriagou-se; que desconhecia a sua baixa resistência para o álcool; que não sabia que o whisky contém 50% de álcool; que não sabia que a quantidade acima de 0,05 miligrama de álcool por litro de ar nos pulmões lhe causaria uma embriaguez, e por aí vai. Argumentando tudo isso e mesmo assim o juiz ou jurados não se convencerem, pode ser que pelo menos a pena a ser aplicada possa ser diminuída. Fica a dica para quem tiver coragem de levar esses argumentos aos juízes.
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