sexta-feira, 16 de outubro de 2020

FAMEM ORIENTA GESTORES SOBRE LEI ALDIR BLANC

 

O Departamento Jurídico da Federação dos Municípios do Maranhão (Famem) está repassando aos procuradores e chefes de gabinetes das prefeituras do Maranhão orientações técnicas, que vão contribuir para a habilitação e uso dos recursos disponibilizados pela União pela Lei Aldir Blanc.

Segundo o diretor do Departamento Jurídico da Famem, Ilan Kelson, a finalidade das recomendações, é assessorar as prefeituras, mantendo o gestor atualizado sobre informações relevantes para a prática de uma gestão adequada, em especial em relação aos recursos federais.

Os recursos federais estão sendo repassados para todos os municípios do país. O recebimento dos recursos ocorre regularmente por meio do Fundo Municipal de Cultura. Nos municípios em que o fundo não existe, a prefeitura poderá habilitar órgão da administração pública responsável pela gestão dos recursos destinados à cultura.

A distribuição dos recursos segue critério do rateio do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) proporcional ao índice populacional. A Confederação Nacional dos Municípios fez uma estimativa dos créditos que serão repassados às prefeituras. O Governo do Maranhão recebeu R$ 61,3 milhões.

“A FAMEM recomenda que a prefeitura organize a programação da utilização dos recursos, considerando a demanda do setor cultural local, a realidade do Município e o que foi determinado pela referida Lei”, esclarece a recomendação do Departamento da Famem.

Segundo o advogado Ilan Kelson, a orientação é que a prefeitura edite decreto municipal com a programação do uso dos recursos, seguindo critérios específicos. Os recursos são dirigidos a trabalhadores da cultura, por meio do programa de renda emergencial; manutenção de espaços artísticos e culturais, e lançamento de editar, chamadas públicas, premiações ou aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural.

Para maiores esclarecimentos contatar o Departamento Jurídico da FAMEM, por meio dos telefones (98) 2109.5417 ou e-mail: juridico@famem.org.br. Atenciosamente, Departamento Jurídico da FAMEM.

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