sexta-feira, 15 de dezembro de 2023

COTA DE GÊNERO NA PAUTA DO TRE

 


Acontece na próxima segunda-feira (18), no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) o julgamento do processo do PSC, sobre suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2022 para Assembleia Legislativa.

O julgamento deveria ter ocorrido no mês passado, juntamente com o processo do União Brasil, mas acabou sendo adiado para 18 de dezembro.

Vale lembrar que no processo do PSC, o Ministério Público Eleitoral, através do procurador regional eleitoral auxiliar, Pedro Melo Ribeiro, defendeu a anulação de todos os votos do PSC nas eleições para a Assembleia Legislativa.

“Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, mantendo-se o Diretório Estadual do PSC no polo passivo da demanda. No mérito, pela procedência parcial do pedido, de modo a reconhecer a fraude à cota de gênero apenas em relação à candidata Cláudia Guilhermina Brito Lira e, consequentemente, decretar a nulidade de todos os votos recebidos pelo diretório estadual do partido requerido, determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários, com a cassação do registro e, por consequência, do diploma dos candidatos vinculados ao DRAP, e a inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos de Cláudia Guilhermina Brito Lira, com a respectiva anotação nos cadastros eleitorais”, despachou o procurador eleitoral Pedro Ribeiro. Clique aqui e veja a íntegra do parecer do MPE.

O relator do caso é o desembargador e corregedor eleitoral José Gonçalo Filho, mesmo do processo doUnião Brasil.

José Gonçalo, no processo do União, seguiu o parecer do MPE, que naquele caso não viu evidência de fraude à cota de gênero. Ou seja, se seguir o parecer do MPE, no processo do PSC, deverá votar pela nulidade dos votos do partido nas eleições de 2022.

Além de União Brasil e PSC, ainda existe um processo do Podemos, que estranhamente corre em segredo de Justiça, e ainda aguarda um parecer do Ministério Público Eleitoral, que ainda não ocorreu. O relator do processo é  juiz eleitoral Antonio Pontes de Aguiar Filho.

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