domingo, 15 de janeiro de 2017

A REALIDADE DE BACABAL EM 18 TÓPICOS


Por Louremar Fernandes
Quem é o prefeito de Bacabal? Quem é o presidente da Câmara de Bacabal?
Essas são duas perguntas das muitas que passaram a povoar o cotidiano da sociedade bacabalense, com reflexo em todo o Maranhão, desde que começou a disputa eleitoral em 2016.
O tempo de instabilidade política foi inaugurado com a entrada em cena do ex-deputado José Vieira Lins para disputar a eleição de 2016. Começava ali, no segundo semestre daquele ano, a época das perguntas sem resposta no campo político e – com a judicialização da disputa eleitoral - a proliferação de todo tipo de “especialistas” nas redes sociais.
Após a eleição novos questionamentos passaram a permear as conversas em Bacabal. Nem a solenidade de posse serenou os ânimos. Ao contrário, a cerimônia de posse serviu para criar uma nova frente de batalha. Se antes os grupos de João Alberto e Zé Vieira brigavam pela prefeitura, a partir do primeiro dia de janeiro, passaram a guerrear também pela Câmara.
Tratarei aqui de duas ações que permitem ao leitor ter uma noção de como está a situação. Na Justiça Estadual, Edvan Brandão pediu a anulação da sessão de posse desde o início. Na Justiça Federal, José Vieira requereu o direito de movimentar as contas do município.
Não ouso me propor a responder pergunta alguma de forma definitiva como tem feito alguns nécios que se pautam por manchetes construídas na imprensa. O objetivo nesse momento é apenas elencar como está a real situação. Elenco em pontos para que fique mais compreensível.
1. No dia primeiro de janeiro, conforme o ex-presidente da Câmara Manoel da Concórdia havia convocado, os vereadores se reuniram no Real Place para serem empossados, elegerem a Mesa Diretora e, em ato contínuo, empossarem o prefeito José Vieira e o vice-prefeito Florêncio Neto.
2. Tendo perdido a eleição para prefeito, o grupo do senador João Alberto trabalhou para eleger o presidente da Câmara, enfrentado o grupo de José Vieira que tinha como candidato o vereador eleito César Brito. Dois vereadores foram cooptados por João Alberto: Edvan Brandão que era oposição se tornou o candidato a presidente e Joãozinho do Algodãozinho que era tido com voto certo em César Brito foi confinado, como é de conhecimento público, com os demais até o momento da sessão de posse.
3. O vereador eleito mais idoso é Francisco Leal da Silva, nascido em 27 de abril de 1949. A ele caberia presidir a sessão, mas ao se negar deu a chance para o vereador João Garcez Maninho fazê-lo. Começa aqui a relação de pontos discutidos pelos vereadores do grupo de João Alberto. Na ação que tramita na Justiça e cujo pedido de liminar foi negado (releia) um dos argumentos é o de que o vereador Maninho não poderia assumir a função por estar “impedido de tomar posse”.
A alegação é de que o vereador Maninho ocupa dois cargos de professor na rede pública do Estado do Maranhão e um cargo no município de Bacabal, sem ter se desincompatibilizado de nenhum deles. Argumentam os advogados que “João Garcez (Maninho) não poderia ocupar a vereança, que já seria o quarto cargo acumulado...”
4. Para os impetrantes da ação quem deveria ter assumido o papel de presidente seria o vereador Serafim Reis. Na verdade há um erro. Serafim Reis, nascido em 1º de janeiro de 1961 é sete anos mais novo do que o vereador eleito Jeferson Santos, nascido em 29 de julho de 1954. Tal possibilidade foi publicada neste Blog (releia)
5. No momento de serem empossados os vereadores Natália Silva Medeiros da Costa (Duda) e João da Cruz Rodrigues (Joãozinho do Algodãozinho) não apresentaram cópia do diploma expedido pelo TRE. A A requerimento da advogada Zilda Lago Oliveira foi concedido um tempo para que eles providenciassem o documento. Com a sessão suspensa o tempo foi prorrogado diante de novo pedido. A vereadora Natalia Duda conseguiu apresentar o seu diploma. Como Joãozinho do Algodãozinho não conseguiu encontrar o seu diploma, o vereador Maninho resolveu empossar o suplente Raimundo Cleudo Braga Feitosa.
6. Em rota de colisão com tudo o que foi divulgado, na ação movida por Edvan Brandão, há o argumento de que Joãozinho do Algodãozinho apresentou sim a sua documentação ao vereador João Garcez Maninho. Argumenta-se na ação movida por Edvan Brandão que depois disso o diploma sumiu, ao contrário da informação divulgada de que os diplomas teriam “desaparecido” das dependências da Câmara.
7. Voltando ao dia da posse. Tão logo perceberam que Joãozinho do Algodãozinho não seria empossado, os vereadores do grupo do senador João Alberto se retiraram do local. No entendimento desses vereadores, Joao Garcez Maninho deveria suspender a sessão. Por isso consideram que a posse do vereador suplente Feitosa é nula de pleno direito, por contrariar o art. 30, VIII, do Regimento Interno da Câmara, que consta ter o Presidente da Câmara a competência exclusiva para empossar suplente. 
8. Após a posse, foi realizada a eleição e empossada a nova Mesa Diretora, presidida pelo vereador César Brito. Já como presidente, César Brito deu posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito.
9. Em outra sala os vereadores do grupo de João Alberto também realizaram uma eleição de Mesa Diretora, a qual elegeu o vereador Edvan Brandão e segundo apontam, concederam prazo para que o prefeito José Vieira e o vice-prefeito Florêncio Neto comparecessem diante deles para serem empossados.

10. No dia 10 de janeiro de 2017, Edvan Brandão, Melquiades Reis Vieira Neto, Natália Silva Medeiros Costa e Egídio Augusto Amaral Soares ajuizaram uma ação que busca a declaração de nulidade com efeitos ex tunc* da sessão solene de posse dos vereadores do grupo de José Vieira Lins; a nulidade da posse do prefeito José Vieira e do vice-prefeito Florêncio Neto; a nulidade da eleição que oficializou César Brito como presidente.
*Ex tunc é “desde então”. Ou seja: se aceito o pedido, a nulidade será considerada desde o momento da sessão para todos os atos que foram praticados depois, sendo todos eles nulos também.
11. A defesa de Edvan Brandão está sob a responsabilidade do escritório Carlos Seabra & Eriko José Advogados Associados. Os advogados pedem ainda na ação que seja declarada a validade da sessão e da eleição realizada pelos vereadores do grupo de apoio ao senador João Alberto.
12. O juiz Marcelo Silva Moreira, ao apreciar a ação não reconheceu de pronto que Edvan Brandão seja o presidente da Câmara. O juiz negou a liminar por entender que não poderia decidir sem antes ouvir os vereadores demandados (os do grupo político de José Vieira) e os citou para apresentarem alguma manifestação no prazo de cinco dias. O prazo é o mesmo para o prefeito José Vieira e o vice-prefeito Florêncio Neto que foram citados na condição de terceiros interessados.
13. Todos já foram devidamente citados, pelo que consta na movimentação do processo registrada na tarde de sexta-feira (13).
14. A outra ação a que nos reportaremos é uma Medida Cautelar ajuizada pelo Município de Bacabal contra a Caixa Econômica Federal com o objetivo de que a Justiça Federal determine à CEF para efetuar o cadastro da nova administração comandada por José Vieira e franqueie ao Prefeito o acesso a informações e serviços bancários referentes às contas públicas municipais.
15. A Caixa se nega a permitir tal acesso em razão de ter recebido um ofício no dia 2 de janeiro, assinado por Edvan Brandão, informando que o Prefeito e o Vice-prefeito não tomaram posse, como explicado no item 9 dessa postagem.
16. O juiz Clécio Alves de Araújo, ao decidir, se pautou justamente nesse ofício. É o único documento que consta na CEF e por ter sido “expedido por agente público no exercício de suas funções institucionais pressupõe que as informações nele contidas sejam verdadeiras. Isto ocorre porque os atos administrativos são dotados de presunção de legitimidade e veracidade”, assinalou o juiz na sua decisão.
17. Para que o leitor entenda: o ofício dizendo que o prefeito José Vieira e o vice-prefeito Florêncio Neto não foram empossados, foi assinado por Edvan Brandão e em momento algum foi contestado por alguém.
18. O juiz Clécio Alves de Araújo deixa isso bem claro, ao explicar sobre a presunção de legitimidade: “ Não obstante, tal presunção é relativa (juris tantum) e pode ser elidida mediante comprovação pelo interessado de que houve vício no processo de formação do ato ou de que as informações nele constantes não correspondem à realidade.
Resumindo os acontecimentos até o momento
* Em dezembro o presidente da Câmara, Manoel da Concórdia, convocou os vereadores para a sessão de posse, eleição da Mesa Diretora e posse dos Prefeito e Vice-Prefeito.
* No dia 1º de janeiro, todos os vereadores compareceram. Duas chapas foram inscritas para a eleição. Uma encabeçada pelo vereador César Brito e outra pelo vereador Edvan Brandão.
* Como antecipado no blog, o vereador mais idoso, Francisco Leal da Silva, não quis presidir a sessão e cedeu suas prerrogativas para o vereador João Garcez Maninho, o segundo mais idoso.
* Sob a presidência de Maninho, quando foi conferida a documentação, notou-se a falta dos diplomas da vereador Duda e de Joãozinho do Algodãozinho. A advogada Zilda Lago requereu tempo para que os mesmos providenciassem o documento. Somente a vereadora Duda conseguiu.
* Ao perceber que Joãozinho não seria empossado e portanto, não votaria, o vereador Edvan Brandão se retirou para uma sala com os demais vereadores do seu grupo e ali realizaram uma sessão de eleição da Mesa Diretora.
* Diante da ausência do diploma do vereador Joãozinho, o vereador João Garcez Maninho convocou e empossou o vereador suplente Raimundo Cleudo Braga Feitosa. Em seguida, Maninho presidiu a votação que elegeu o vereador Cesar Brito como presidente.
* Já à noite, os vereadores do grupo do senador João Alberto realizaram uma reunião na Câmara e anunciaram se tratar de uma sessão presidida por Edvan Brandão com o objetivo de empossar o prefeito José Vieira e o vice-Prefeito Florêncio Neto, posto que a posse dos dois seria nula em decorrência da eleição de quem os havia empossado, no caso o vereador César Brito.
* Cada grupo produziu uma ata. As duas foram registradas em cartório.
* Uma ação foi ajuizada na Justiça Estadual onde Edvan Brandão pede a nulidade da sessão de posse do dia primeiro de janeiro e também pede o reconhecimento de validade da sessão realizada pelos vereadores do seu grupo e a sua consequente eleição como presidente.
* O juiz Marcelo Silva Moreira, negou o pedido de liminar e citou o prefeito José Vieira, o vice-prefeito Florêncio Neto e os vereadores que elegeram Cesar Brito para se manifestarem no prazo de cinco dias.
* José Vieira Lins, tentou movimentar as contas corrente do município na Caixa Economica Federal mas a instituição bancária negou se pautando num ofício assinado por Edvan Brandão e não constestado até o momento.
* Não satisfeito, José Vieira Lins entrou com uma ação na Justiça Federal para compelir a Caixa a permitir o acesso às contas. O juiz Clécio Alves de Araújo negou o pedido argumentando a presunção de legitimidade do documento entregue por Edvan argumentando ser ele o presidente da Câmara.
* José Vieira Lins e o Florêncio Neto continuam despachando normalmente na Prefeitura de Bacabal.
* César Brito também já despachou na Câmara de Vereadores e reuniu com servidores
Esta é a realidade até a próxima decisão judicial.

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