quarta-feira, 11 de janeiro de 2017

PROCON NOTIFICA ESCOLAS APÓS DENÚNCIAS

Procon determina que escolas particulares apresentem planilha de custos para impedir aumento abusivo

Procon determina que escolas apresentem planilha de custos para impedir aumento abusivo
Após denúncias de consumidores, o Instituto de Proteção e Defesa ao Consumidor do Maranhão (Procon-MA) notificou cerca de 20 escolas particulares de São Luís para apresentarem planilha de custos com o intuito de investigar suposto reajuste abusivo das mensalidades para o ano de 2017.
As escolas notificadas foram: Reino Infantil, Crescimento, Dom Bosco, Batista Daniel de La Touche, Adventista, Máster, Santa Tereza, Educator, Educator Educação Infantil, Centro de Ensino Upaon-Açu, Colégio Bom Pastor, Literato, Marista do Araçagy, Universidade Infantil Rivanda Berenice, CEI COC, Colégio Educallis, Escola São Vicente de Paulo, Instituto Divina Pastora, Escola Dom Quixote e Colégio Pitágoras.
O Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado do Maranhão (SINEPE-MA) também foi notificado para que recomende aos seus associados a apresentação da documentação exigida pelo órgão de defesa do consumidor. A determinação tem fundamento no Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), no Decreto Federal nº 3.274/99, bem como na Lei Federal nº 9.870/99, que dispõe sobre o valor das mensalidades escolares e ainda prevê a proibição de outras práticas abusivas quanto aos serviços educacionais.
De acordo com as leis mencionadas, as escolas para formarem suas mensalidades, precisam ter por base a mensalidade do ano anterior, podendo ser reajustada, proporcionalmente à variação de custos de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo.
Segundo o presidente do Procon, Duarte Júnior, o Instituto, desde 2015, tem realizado diálogo com escolas, pais e com o sindicato e, inclusive, publicou a Portaria nº 52/2015 com objetivo de garantir a melhor aplicabilidade das leis e buscar o equilíbrio nas relações de consumo. O documento regulamenta o que pode ou não ser exigido dos alunos pelas escolas particulares na lista de material escolar, trata sobre uniforme e reajuste de mensalidade.
O órgão também informou que os notificados têm o prazo de cinco dias, após o recebimento da notificação, para apresentar as informações e documentos solicitados sob pena de crime de desobediência e infrações às normas consumeristas. A Portaria nº 52/2015 pode ser conferida no site www.procon.ma.gov.br.

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