sexta-feira, 9 de junho de 2023

JUSTIÇA IMPLACAVEL PARA FRSUDE DE COTA


Nesta semana, a Justiça Eleitoral, através do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), deu mais uma prova que seguirá implacável com quem insistir em fraudar as cotas de gênero nas eleições brasileiras.

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os registros e os diplomas de todos os candidatos lançados pelo partido Progressistas (PP) para concorrer ao cargo de vereador de Porto Real do Colégio (AL) nas Eleições Municipais de 2020.

Os ministros também determinaram a nulidade dos votos recebidos pela legenda, bem como o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. A decisão deverá ser cumprida imediatamente.

No seu voto, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, fez questão de ressaltar a importância da cota para assegurar a efetiva participação de mulheres nas eleições.

Não há nada que indique nem início de campanha eleitoral. Não há nada que indique qualquer fato superveniente que possa ter impedido uma candidatura ou a continuidade de candidatura”, asseverou.

Para a ministra Cármen Lúcia – que acompanhou Moraes –, qualquer fraude que signifique um retrocesso eleitoral na conquista de igualdade é muito mais grave do que o mero cumprimento da reserva mínima para candidaturas de cada gênero.

É este cuidado que a gente tem que ter para não parecer que, se tivesse havido um ajeitamento dentro de um percentual, poderia até ter uma fraude. Não pode. Fraude é ilícito e é um ilícito constitucional de gravidade maior, na minha compreensão”, assentou a ministra.

E assim tem atuado a Justiça Eleitoral, de forma implacável com quem tem burlado a cota de gênero.

No entanto, é preciso que os julgamentos sejam mais céleres. Desta forma, nem o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e muito menos a Procuradoria Regional Eleitoral podem compactuar com ações meramente protelatórias.

O TRE-MA promete julgar todas as ações referente a eventuais fraudes nas cotas de gênero, com relação as eleições de 2022, ainda em 2023.

Nenhum comentário:

Postar um comentário