segunda-feira, 16 de outubro de 2023

SENADOR IZALCI LUCAS PEDE INDICIAMENTO DE FLAVIO DINO E GONÇALVES DIAS

 


Na ultima sexta-feira (13), o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) protocolou um relatório paralelo à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos do 08 de janeiro.

No relatório, o senador tucano pede que o Ministério Público Federal (MPF) tome ações legais para responsabilizar, civil ou criminalmente, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, e o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) general Gonçalves Dias.

O documento de Izalci será apresentado na próxima terça-feira à CPMI, juntamente com o relatório oficial, da relatora Eliziane Gama (PSD-MA), e um segundo relatório alternativo, do senador Magno Malta (PL-ES), que também deve pedir a responsabilização de Flávio Dino e do Governo Federal.

Para o senador do DF, Flávio Dino não agiu para impedir os ataques mesmo tendo recebido informações antecipadas sobre o risco da invasão. Izalci também questiona o desaparecimento das imagens internas do Palácio da Justiça, solicitadas pela CPMI a Dino, e defende que o ministro ocultou as informações.

“Ora, ora, ora… seria cômico se não fosse trágico esse enredo… De duas uma, ou os auxiliares do presidente Lula, o ministro da Justiça, Flávio Dino, e o ex-ministro do GSI Gonçalves Dias, foram completamente incompetentes e negligentes, pois sabiam de tudo e não repassaram informações de tamanha importância ao presidente da República, ou o presidente Lula também sabia de tudo e preferiu não fazer nada como os seus subordinados… Ou seja, deixaram acontecer os atos de vandalismo muito provavelmente em razão de benefícios políticos”, escreveu Izalci no relatório, citando a viagem do presidente a Araraquara, interior de São Paulo, no dia dos ataques. Para o senador, Lula já sabia do risco antes de embarcar.

A Flávio Dino, Izalci pede ao MPF indiciamento por omissão imprópria, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, prevaricação, obstrução de Justiça por fraude processual, obstrução de Justiça por favorecimento pessoal, desobediência, crime de responsabilidade e improbidade administrativa

Nenhum comentário:

Postar um comentário