sábado, 17 de maio de 2014

SEMINÁRIO DEBATE PROPOSTAS DE FINANCIAMENTO À CULTURA




Com o objetivo de avançar nas políticas públicas que fortalecem a cadeia produtiva no campo da cultura em São Luís, a Fundação Municipal de Cultura (Func) e o Conselho Municipal de Cultura (Comcult) promoveram nesta semana o Seminário de Financiamento à Cultura, reunindo agentes culturais, produtores, conselheiros e servidores municipais no Teatro da Cidade. Na ocasião, foi apresentada a proposta final de reformulação da Lei de Incentivo à Cultura (Lei Nº 3.700/1998) e da Lei do Fundo Municipal de Cultura (Lei Nº 4.873/2007).
O presidente da Func, Francisco Gonçalves, destacou a importância do debate para a dimensão mais ampla das políticas públicas. “O que nós pretendemos é acabar com a prática da política de assistencialismo para chegarmos a efetivar a política de financiamento cultural no modelo de contratação artística”, disse.
Francisco Gonçalves explicou que o modelo de política cultural que ainda prevalece em São Luís é o execução de uma agenda de eventos para onde escoa grande parte do dinheiro previsto no orçamento público: o Carnaval e o São João. A perspectiva da atual administração pública é o de implantar estratégias e dispositivos legais que favoreçam a organização de uma política de fomento que atinja a todos os setores do campo da cultura e a pluralidade das dinâmicas culturais da cidade.
Outra questão apontada foi em relação a discussão sobre orçamento. “Não adianta queremos discutir sobre editais ou valores de contratações, por exemplo, no período que antecede ao São João. O que deve haver é uma relação direta entre a construção das peças orçamentárias com a construção das políticas culturais”, explicou.
A coordenadora da Comissão de Políticas Culturais da Fundação, Elizandra Rocha, falou sobre os trabalhos da Comissão junto com o Conselho até chegar a texto da proposta final de reformulação das leis. “As duas leis estão paradas e são instrumentos importantes para efetivarmos a implantação das políticas culturais que nós buscamos”, lembrou.
Convidado do evento, o ex-secretário municipal e estadual de Cultura, Joãozinho Ribeiro, ressaltou que um dos desafios das políticas culturais é a definição de um modelo de financiamento que contemple toda a área da cultura. “Existem três grandes dificuldades no processo de gestão das políticas culturais: a própria democracia, não centralizar as políticas na capital e centros urbanos, dar conta da diversidade cultural”, disse.
Joãozinho afirmou também que o grande problema do planejamento das políticas culturais é a falta de continuidade dos planejamentos culturais entre uma gestão e outra. “Os editais são o melhor instrumento de acesso a essas políticas com transparência e controle eficaz dos recursos”, finalizou.
Após o debate, foram apresentados os representantes do Conselho Municipal de Cultura presentes no seminário. Foi feita a leitura das principais alterações do texto que deverá ser encaminhado até o final do mês para a Câmara Municipal. O seminário faz parte do processo de implantação do Sistema Municipal de Cultura até o próximo ano. A Fundação Municipal de Cultura já está vinculada ao Sistema Nacional de Cultura.
Sobre as leis – A principal reformulação em relação à Lei 3.700/1998 (Lei de Incentivo à Cultura) diz respeito à dedução dos impostos fiscais. Atualmente, a lei faz a dedução direta de outros dois impostos: o Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Com a alteração, a dedução ficará apenas em relação ao segundo imposto.

Já em relação à Lei Nº 4.873/2007 (Lei do Fundo Municipal de Cultura) as alterações serão sobre a regulamentação da própria lei, dedução de impostos e forma de aplicação dos recursos. Atualmente, o texto define o objetivo da lei, que é “incentivar e estimular a produção artística e cultural desta cidade, custeando total ou parcialmente projetos essencialmente culturais interpostos por pessoas físicas ou jurídicas”, utilizando 2,5% dos recursos do orçamento anual do Município, além de outros recursos que possam ser incorporados legalmente, e também, finalidades, projetos contemplados, receita, consultores, benefícios e utilização dos recursos.

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