sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

GIRO POLICIAL DA SEXTA FEIRA



Como se não bastasse todos os infortúnios do transporte coletivo de São Luís, a criminalidade parece ter começado uma operação de saqueamento e terror nos passageiros e cobradores dos ônibus dessa cidade. Será que todo castigo é pouco para esses usuários?

Segundo informações da Rádio Mirante AM, foram registrados cinco assaltos a ônibus em São Luís nas últimas horas.

Por volta das 22h45 dessa quarta-feira (26), na Avenida dos Portugueses, um ônibus, da empresa Taguatur, foi assaltado por dois homens armados com facas. Os assaltantes levaram pertences dos passageiros e a renda do coletivo. No bairro do Fumacê, três homens armados com facas levaram dinheiro e pertences dos passageiros de outra viagem.

Horas antes, às 21h15, outro coletivo foi assaltado no bairro do Cohatrac, próximo ao posto de combustível Maracajá, por três homens com facas. No bairro do Ipase, próximo à ponte, o ônibus da empresa Primor, que faz a linha Cohama, foi assaltado por três homens.

O último assalto registrado foi no bairro do Recanto dos Vinhais. Um homem armado com revólver levou pertence de passageiros e a renda da viagem.


Presos, nessa quinta-feira (27) dois homens que teriam assaltado uma padaria no bairro da Cohama, em São Luís. O assalto foi em uma padaria e lanchonete, que funciona 24 horas. Raimundo Antônio Mendes, Carlos Marçal Viana e Silva foram presos e dois adolescentes foram apreendidos.

Imagens gravadas por câmeras de segurança dentro do comércio mostram que quatro homens armados com uma espingarda calibre 12, um revolver calibre 38 e um facão renderam funcionários e clientes.

O Serviço de Inteligência da Polícia Militar primeiro apreendeu os dois menores com 30 trouxinhas de crack, no bairro Recanto dos Vinhais e foram os menores que levaram a polícia até os outros suspeitos do assalto à padaria.

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) anularam o processo criminal contra Rodrigo Araujo Lima, acusado do atropelamento que causou a morte de uma mulher e uma criança e deixou uma pessoa ferida na noite de 5 de novembro de 2011, na Avenida Litorânea, em São Luís. Por entenderem que houve crime com dolo eventual, os membros do órgão colegiado determinaram que ele seja novamente processado e julgado pela Vara do Tribunal do Júri.

A sentença anulada (da 5ª Vara Criminal de São Luís) foi declarada incompetente para apreciação da matéria. A sentença havia condenado Rodrigo Araujo Lima a quatro anos e nove meses de detenção - pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

A assistência à acusação recorreu da decisão da 5ª Vara Criminal alegando que o juízo não possuía competência para julgar o caso, por se tratar de crime de homicídio doloso (quando há intenção de matar), devendo ser processado por uma Vara do Tribunal do Júri.

Tanto a procuradora de Justiça Ligia Maria Cavalcanti quanto os membros da Câmara - desembargadores José Bernardo Rodrigues (relator), José Luiz Oliveira e Vicente de Paula Gomes - rejeitaram os termos da sentença condenatória e a instrução processual de 1º grau, que classificaram a conduta do acusado como culposa (quando não há intenção e matar).

Para os magistrados e para a representante do Ministério Público, ao trafegar em via urbana de grande movimentação, numa noite de sábado, a uma velocidade de 110 km/h, o condutor assumiu o risco por um possível acidente, que de fato se consumou ao atropelar as vítimas no canteiro, configurando o crime de homicídio com dolo eventual.

O desembargador José Bernardo Rodrigues, relator do processo, sustentou que o réu não faltou simplesmente com o seu dever de cuidado e atenção, como argumentou a defesa, mas escolheu conscientemente a agir de forma inconsequente. "É uma conduta de quem não respeita o outro e não está se importando de que morrendo, possa também matar outros", afirmou.


O voto e os argumentos que acataram o recurso da acusação foram acompanhados e endossados pelos desembargadores José Luiz Oliveira e Vicente de Paula Gomes. "É um equívoco considerar todas as mortes de trânsito como homicídio culposo. Precisamos fazer uma análise contextualizada de cada caso", ressaltou o desembargador José Luiz Oliveira.

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