quarta-feira, 17 de julho de 2019

OPINIÃO - CADERNO ESTADO MAIOR - SEM CELERIDADE


As eleições municipais de 2016 geraram na Justiça Eleitoral quase 200 processos que podem resultar em cassação de mandato de eleitos. A maioria diz respeito ao mandato de prefeito que foi contestado após a proclamação do resultado.
Passados três anos e dentro do processo de costuras eleitorais para as disputas municipais, o tribunal ainda tem processos referentes ao pleito de 2016 para serem julgados.
Um exemplo é o caso de Coroatá e a decisão judicial que cassa o mandato do prefeito da cidade, Luís Filho, e que está em fase de recurso no TRE.
Filho é acusado de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016 devido ao uso do programa do governo estadual Mais Asfalto durante a campanha eleitoral. A ação foi julgada em 2018 na base, mas até o momento não há julgamento no TRE, o que deixa o prefeito eleito sub judice no mandato sem qualquer prejuízo.
Esse exemplo demonstra que falta celeridade à Justiça Eleitoral do Maranhão. Isto diante do fato de o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ter estabelecido a meta de, até o fim do ano passado, os processos referentes às eleições de 2016 tivessem sido todos julgados, até em terceiro grau.
A meta não foi batida. Pelo menos no Maranhão.
Acúmulo – O acúmulo de ações no TRE do Maranhão não é novidade. Em eleições anteriores à de 2016, também houve pouca celeridade na tramitação dos processos. As eleições de 2014, por exemplo, tiveram processos que foram julgados com as eleições gerais do ano passado já batendo na porta do tribunal.
É certo que as disputas eleitorais – desde 2008 – passaram a ser bem mais judicializadas. São milhares de processos referentes a propagandas, campanhas e, por fim, devido ao resultado.

Estado Maior

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