Uma decisão liminar obriga que o
Governo do Estado do Maranhão nomeie, no prazo de 60 dias, profissionais de
segurança pública para os cargos de Delegado, Investigador e Escrivão, todos do
quadro da Polícia Civil do Estado. A decisão é do juiz Thadeu de Melo Alves,
titular da Comarca de Bacuri, atendendo a uma Ação Civil Pública (ACP) proposta
pela promotoria local. A multa pelo não cumprimento ou mesmo pelo atraso é de
R$ 1.000,00 (mil reais) por dia. O Estado pode recorrer da decisão.
Em sua decisão, Thadeu Alves afirma
que a ACP apresenta elementos que comprovam que “é publica e notória a situação
caótica da Segurança Pública na comarca de Bacuri-MA, a qual possui como termo
judiciário o Município de Apicum-Açu”. Ele destaca que o Ministério Público na
cidade recebe diversas denúncias relativas ao aumento da violência e da
criminalidade e enfatiza a precariedade do aparelho de segurança pública local,
que é um dever do Estado.
De acordo com o juiz, os dois únicos
servidores da segurança (um delegado e um investigador) não dão conta de
atender satisfatoriamente a uma população de cerca 35 mil habitantes,
considerando os dois municípios contemplados na decisão. O visível aumento da
criminalidade nos últimos anos também está associado crescimento tráfico de
drogas, uma vez que os municípios servem como rota da droga no Estado.
Além da falta de assistência imediata
à população, a ausência dos agentes de segurança prejudicam os serviços
judiciários, uma vez que os inquéritos policiais, boletins de ocorrência,
relatórios policiais e demais diligências exercidas pela policia civil
extrapolam o tempo legal para serem concluídos, retardando o andamento e o
julgamento de processos criminais. Para o magistrado, esse é outro fator que
contribui com a insegurança e o alto índice de impunidade ele afirma “ser
humanamente impossível prestar um serviço de qualidade mínima com o quadro de servidores”.
A decisão determina que o Estado lote
no Município de Bacuri 3 (três) Investigadores e 1 (um) Escrivão; enquanto em
Apicum-Açu, deverão ser lotados 1 (um) delegado, 4 (quatro) Investigadores e 1
(um) Escrivão. Todos os servidores devem ser concursados e os cargos deverão
ser providos mediante lotação, remoção, transferência, expedição de ordem de
missão, nomeação ou qualquer outra forma legal e constitucional.
Para fundamentar sua decisão Thadeu
Alves realizou inspeções nas delegacias dos municípios de Bacuri e Apicum-Açu,
oportunidade em que constatou uma situação anda mais precária do que a relatada
na ACP. De acordo com o juiz, a Delegacia de Bacuri se encontra sem Delegado de
Carreira e com apenas 1 (um) Investigador de Polícia Civil, enquanto Apicum-Açu
também não dispõe de delegado de carreira, contando apenas com dois
investigadores de polícia.
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