terça-feira, 24 de novembro de 2015

SECRETARIA DE JUVENTUDE FIRMA PARCERIA COM O PROCON PARA EFETIVAÇÃO DA LEI DE MEIA-ENTRADA EM BACABAL

O Secretário de Juventude, Frank Oliveira, solicitou audiência junto a direção do Procon de Bacabal, no intuito de unir forças para efetivar a Lei de Meia-Entrada em todos os eventos que serão realizados no município.
A Lei da meia-entrada, Lei 12.933/2013, só foi regulamentada quase dois anos após a sua sanção, através de decreto da Presidenta Dilma. O texto detalha as regras para acesso de estudantes, jovens de baixa renda e pessoas com deficiência, a eventos artísticos e culturais pagando metade do valor do ingresso. O decreto também regulamenta a reserva de vagas para jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual.

“Desde 2013 tentamos efetivar a Lei de meia-entrada no nosso município, mas ficamos emperrados por conta da Lei federal não ter sido regulamentada. Agora com o decreto presidencial 8.537, de 5 de outubro, que entrará em vigor a partir de 1º de dezembro, acreditamos que tanto os promotores de evento e, principalmente estudantes, serão beneficiados”, afirma o secretário de Juventude, professor Frank Oliveira.

Na audiência com a diretora do Procon, Dra. Paula Cavalcante, e com o assessor jurídico, Dr. Ivan Machado Júnior, ficou acertado que, além da efetivação da Lei de Meia-Entrada para estudantes, irão efetivar também a Lei estadual 9.683, de 28 de agosto de 2012, que trata sobre a meia-entrada em eventos culturais para professores.

- O QUE VOCÊ PRECISA SABER!
Carteira estudantil
Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de Diretórios Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos. O documento será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de baixa renda.

Pode ser solicitada pelo seguinte endereço:   www.documentodoestudante.com.br/

Identidade Jovem
A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude. A emissão vai levar em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Pessoas com deficiência
Para as pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada por meio da apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto.

Transporte de estudantes
O decreto estabelece regras para a reserva de vagas a jovens de baixa renda no transporte coletivo interestadual. Serão asseguradas duas vagas em cada veículo, trem ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, a serem usadas depois de esgotadas as vagas gratuitas, de acordo com o texto.
Para ter acesso à gratuidade, o beneficiário terá que apresentar a Identidade Jovem e um documento de identificação com foto expedido por órgão público para retirar um bilhete de viagem do jovem nos pontos de venda da empresa de transporte. O bilhete de viagem do jovem será nominal e intransferível.


Com informações da Sejuv

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