O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão disponibiliza em sua
página eletrônica (www.tre-ma.jus.br) o formulário de justificativa para download (formato
PDF). Ele também pode ser obtido impresso em qualquer um dos 111 cartórios
eleitorais do Maranhão.
Para justificar, o eleitor precisa do número do título e, munido
de um documento oficial de identificação com foto, entregar o formulário
preenchido corretamente na seção eleitoral, pois se os dados estiverem
incorretos ou não possibilitarem a identificação do eleitor, o documento não
será considerado válido pela Justiça Eleitoral.
O eleitor que não justificar a ausência nas urnas no dia das
eleições tem um prazo de 60 dias para fazê-lo pessoalmente no cartório
eleitoral. Quem deixar de votar no primeiro turno tem até 4 de dezembro para
justificar e para quem não votou no segundo turno a data-limite é 26 de
dezembro.
A legislação eleitoral prevê punições para o eleitor que não votar
ou não justificar a sua ausência nas eleições, entre elas, a impossibilidade de
obter passaporte e de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial.
Em caso de dúvidas, acesse a página de justificativa eleitoral do TRE-MA.
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